A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que amplia as categorias de servidores com direito a porte de arma de fogo em serviço. O texto aprovado é o substitutivo do relator, o deputado baiano Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), segundo a Agência Câmara.
Quem entra na lista? Fiscais e auditores com poder de polícia nos estados e municípios, peritos criminais, agentes socioeducativos, agentes de trânsito que atuam nas pistas, oficiais de Justiça de processos com violência ou grave ameaça, fiscais ambientais, defensores públicos, procuradores e agentes de proteção da infância.
A arma é da instituição, fica sob a guarda dela e só pode ser usada durante o serviço. As instituições terão de atualizar a lista de servidores no Sinarm a cada semestre e avisar a Polícia Federal em até 24 horas sobre perda, furto ou roubo.
O texto original estendia o porte a guardas municipais fora de serviço, com validade nacional. Essa parte saiu. O relator disse que “a inclusão de novos grupos não foi feita de forma indiscriminada ou automatizada”.
E agora? O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
Opinião
Nossa opinião
Quem fiscaliza feira clandestina, desmatamento ou bate na porta para cumprir mandado em processo de crime violento não pode trabalhar desprotegido. O texto tem regra, controle e responsabilidade da instituição. É assim que se faz política de segurança: com critério, sem pantim.
Imagem de capa: Luis Dantas / Wikimedia Commons (Domínio público)