STF retoma julgamento do ITBI em holdings com placar de 5 a 2 pela imunidade

Tema 1.348 volta ao plenário virtual de 9 a 19 de outubro, depois de vista do ministro Alexandre de Moraes, segundo o Migalhas

O Supremo Tribunal Federal retomou na sexta-feira (9), no plenário virtual, o julgamento sobre a imunidade de ITBI na transferência de imóveis para o capital social de empresas cuja atividade principal é imobiliária. É o Tema 1.348 da repercussão geral (RE 1.495.108), segundo o Migalhas, reproduzido pelo Colégio Notarial do Brasil.

O que está em jogo? O ITBI é o imposto municipal cobrado quando um imóvel muda de dono. A dúvida é se ele incide quando a família passa imóveis para uma empresa, a chamada holding patrimonial.

Até agora, o placar é de 5 votos a 2 para reconhecer a imunidade independentemente da atividade da empresa. O relator, ministro Edson Fachin, votou nesse sentido, com o limite do valor do capital social a ser integralizado.

O julgamento estava parado desde setembro, por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A sessão virtual vai até 19 de outubro. Até lá, ministros podem mudar voto, pedir vista ou levar o caso ao plenário físico.

Imagem de capa: Josue Marinho / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)