STF tira crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins, e incentivo dos estados fica inteiro

Supremo concluiu o Tema 843 em 7 de outubro; decisão interessa a indústrias atraídas por incentivos fiscais no Nordeste

O Supremo Tribunal Federal concluiu na quarta-feira (7) o julgamento do Tema 843 da repercussão geral (RE 835.818). Por maioria, a Corte decidiu que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins, segundo o ArquipelJus e o escritório LH Law.

Traduzindo: quando um estado dá desconto de ICMS para atrair uma fábrica, a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre esse desconto. O benefício do estado fica inteiro.

A tese fixada diz que “surge incompatível com a Constituição Federal a inclusão na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.

E o Nordeste com isso? Os estados da região usam incentivo de ICMS para levar indústria ao interior. A decisão dá mais segurança a quem já recebe o benefício.

Há um porém. O placar foi divulgado como 7 a 4 por uns e 6 a 5 por outros; a contagem oficial sai na ata, segundo o JusRural. Ainda pode haver modulação dos efeitos, e o período a partir de 2024 segue em disputa por causa da Lei 14.789/2023.

Opinião

Nossa opinião

Estado que abre mão de imposto para gerar emprego no sertão não pode ver a União morder metade do incentivo. A decisão respeita o pacto federativo e quem investe no Nordeste. Agora, que a modulação não vire pegadinha, visse.

Imagem de capa: Josue Marinho / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)